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Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0098 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0240 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do Distrito Federal.
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275367, Código CRC: 1758ba4d
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (275370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20422 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275370, Código CRC: 482b69d7
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (275343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 898/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 898/2024, que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho”.
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 898, de 2024, que está dividido em treze capítulos.
No capítulo I, que trata dos direitos fundamentais da pessoa com obesidade, o art. 1º institui, in verbis, o “Estatuto da Pessoa com Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social, inserção no mercado de trabalho, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde”. Na sequência, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º versam sobre garantia de oportunidades, proteção de direitos, deveres da sociedade e do Poder Público, enfrentamento da discriminação e conceituação da obesidade.
O capítulo II, formado pelo art, 6º, tem como foco o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
No capítulo III, onde se insere o art. 7º, explicita-se o direito ao acesso universal e igualitário à saúde, determinando que os serviços de saúde providenciem mecanismo de marcação de consultas com horário marcado, que considere as necessidades das pessoas obesas, incluindo as situações em que exista dificuldade de mobilidade.
Quanto ao capítulo IV, por meio do art. 8º, assegura o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Adicionalmente, assevera que as escolas de ensino fundamental e médio deverão implementar programa educativo voltado à temática da nutrição e segurança alimentar.
O capítulo V, por meio dos arts. 9º e 10, aborda a questão do transporte público, garantindo a existência de assentos adaptados e impedindo a cobrança de passagem extra a passageiros obesos.
Em relação à profissionalização e ao trabalho, o capítulo VI, por meio dos arts. 11 e 12, veda a discriminação para ocupação de vagas de emprego e destaca as ações de fomento à formação profissional para esse público.
O art. 13, que integra o capítulo VII, trata dos direitos relacionados à assistência social e prevê, inclusive, o acesso à atenção prestada por cuidadores sociais, em caso de pessoas com autonomia prejudicada.
O capítulo VIII, cujo teor é explicitado pelo art. 14, afirma que as “medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”.
No capítulo seguinte, o art. 15 prevê proteção jurídico-social por meio de entidades de defesa dos direitos humanos e demais órgãos responsáveis por esse tipo de assistência.
O art. 16, no capítulo X, insere as pessoas obesas no rol de prioridades a serem contempladas pelas políticas públicas de habitação.
O capítulo XI, expresso pelo art. 17, estabelece princípios para a promoção de saúde e tratamento da pessoa com obesidade.
Os capítulos XII e XIII, que contemplam os arts. de 18 a 24, tratam sobre inclusão, acessibilidade, sanções e, por fim, apresentam as disposições gerais da lei, entre elas a data de vigência na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e serem produtivas”.
O projeto foi distribuído, em análise mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Ministério da Saúde reconhece que, atualmente, a obesidade é um problema de saúde pública e orienta que, diante do atual quadro epidemiológico, sejam priorizadas as ações de promoção da alimentação adequada, de prevenção da obesidade e intervenções para a construção de ambientes alimentares saudáveis.
De acordo com a Pesquisa Vigitel de 2023 (Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), 60,3% dos adultos com mais de 18 anos no Distrito Federal apresentam excesso de peso, com índice de massa corpórea maior ou igual a 25 (kg/m²). Logo, percebe-se a magnitude do desafio a ser enfrentado.
No concernente à proteção de direitos das pessoas obesas, temos os seguintes diplomas legais no país: i) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui as pessoas obesas na categoria de "pessoas com mobilidade reduzida"; ii) a Lei nº 12.225/2006, que determina a reserva de assentos para pessoas obesas em transportes públicos e privados, cinemas, teatros e casas de espetáculos; iii) e a Lei nº 8.090/2023, que garante acesso universal e igualitário ao SUS para pessoas obesas.
No tocante ao direito de receber tratamento digno e livre de discriminação, já garantido a todo cidadão pela Constituição Federal, embora a prática de gordofobia não seja tipificada como crime no Brasil, sua ocorrência pode ser enquadrada como injúria, que é um ato passível de responsabilização criminal e cível.
Em relação à legislação no Distrito Federal, há – pelo menos – 13 leis que se referem diretamente ao tema da obesidade, sem levar em consideração aquelas que abordam a questão como parte de outras discussões:
Lei nº 3.453/2004, que institui no Distrito Federal a política de tratamento da obesidade mórbida por meio de cirurgia eletiva do estômago, na forma que especifica;
Lei nº 3.821/2006, que institui o Programa de Enfrentamento da Obesidade Mórbida na rede de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências;
Lei nº 4.336/2009, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências;
Lei nº 4.679/2011, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.145/2013, que institui a Semana de Combate à Obesidade Infantil no âmbito do Distrito Federal;
Lei nº 5.149/2013, que dispõe sobre a Campanha de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil nas escolas da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal;
Lei nº 5.501/2015, que dispõe sobre a afixação de advertência acerca da obesidade infantil em restaurantes, lanchonetes e similares;
Lei nº 5.788/2016, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.919/2017, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal;
Lei nº 6.193/2018, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade;
Lei nº 6.546/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que disponibilizam elevadores para os consumidores de assegurarem a utilização preferencial desses equipamentos por gestantes, pessoas acompanhadas de crianças no colo, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com enfermidade que diminua a capacidade de locomoção, inclusive obesidade;
Lei nº 6.801/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna;
Lei nº 6.945/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
Dessa maneira, não pairam dúvidas sobre a importância de que sejam consolidadas as normas existentes, a fim de promover o adequado ordenamento legal acerca da matéria. Além de ocupar-se dessa tarefa, o Projeto também explicita uma série de dispositivos não contemplados nas leis já publicadas, atendendo à expectativa de inovação do já instituído. Dito isso, especificamente no que se refere ao mérito da Proposição, estão plenamente observados os critérios de relevância, oportunidade e conveniência.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 898, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 13:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275343, Código CRC: 7c661545
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA
Subtítulo
20418 - MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
530 - FEIRA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá - DF
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275350, Código CRC: 21834511
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20419 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275351, Código CRC: 3f9f611a
-
Despacho - 4 - CDDHCLP - (275344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275344, Código CRC: 4f217130
-
Despacho - 7 - CDDHCLP - (275345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275345, Código CRC: db2f71bb
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275346, Código CRC: dc0c625a
-
Despacho - 3 - CAF - (275347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 058/2024 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275347, Código CRC: 3501216a
-
Despacho - 9 - CAF - (275349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 498/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FABIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 14 - SACP - (275348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (275332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 879, de 2024, que – conforme seu art. 1º – reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.
De acordo com o art. 2º, “a critério dos órgãos competentes, a Associação DFDown poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos”.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data da publicação.
Na justificação, o autor apresenta um panorama das atividades desenvolvidas pela associação, fundada em 2007 para dar suporte a pessoas com síndrome de Down, familiares e profissionais que atuam com o tema no Distrito Federal. Conforme a descrição, a entidade fornece orientações e promove a conscientização da comunidade com a finalidade de garantir a pessoas com a síndrome dignidade, respeito, inclusão e acesso a serviços públicos, bem como a possibilidade de desenvolver habilidades e superar limites.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS. O colegiado votou pela aprovação da matéria em acolhimento ao parecer exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
No dia 10/4/2024, foi aprovado parecer favorável da CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CEC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre o reconhecimento da Associação DFDown como de relevante interesse social e cultural para a cidade.
A Síndrome de Down - SD caracteriza-se pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, há, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com esse diagnóstico. No Distrito Federal, embora não estejam disponíveis números precisos sobre o total de casos, a Secretaria de Saúde estima que a cada 1000 nascidos vivos, 1 tenha a síndrome. Considerando a média de 39.000 nascimentos por ano, seriam mais 390 pessoas a cada período de 12 meses.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilitam desenvolvimento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos.
A Organização Mundial de Saúde - OMS calcula que a Síndrome de Down afete um a cada mil recém-nascidos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estima que existam, no Brasil, cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. No Distrito Federal, apesar da ausência de levantamentos específicos sobre a quantidade de pessoas com a síndrome, o segmento tem sido objeto de um conjunto de iniciativas do Poder Público com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços públicos disponibilizados para o grupo.
No que diz respeito à legislação, é oportuno mencionar a Lei Distrital nº 7.310/2023, que instituiu diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Cuidando de quem Cuida, um programa de atenção e orientação às mães de filhos com doenças raras ou condições como Síndrome de Down. O programa prevê um conjunto de iniciativas para aprimorar o suporte do Poder Público a este segmento da população, incluindo acolhimento no pós-parto e ações de conscientização da sociedade e combate ao preconceito.
Merecem menção, ainda, as Leis Distritais nº 4.915/2012 – que incluiu o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário oficial de eventos do Distrito Federal como uma forma de dar visibilidade ao tema – e nº 5.089/2013, que proibiu estabelecimentos de ensino do DF de cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down e outras condições.
Quanto ao trabalho da Associação DFDown, que é uma entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, fundada em 2007, desempenha importante papel de defesa dos direitos dessas pessoas, por meio de forte atuação junto ao Poder Público e promoção de palestras, encontros, passeios e manifestações, com a finalidade permanente de reafirmar os espaços já conquistados e lutar pela inclusão na escola, no trabalho, na saúde e na sociedade como um todo.
Assim, uma instituição como a Associação DF Down é revestida de inconteste interesse social, merecendo o reconhecimento proposto pelo presente Projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 879, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção de providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal l que adote as providências necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à necessidade de ampliação das alternativas de ensino na Região Administrativa de São Sebastião, especialmente no que concerne à oferta de um modelo de ensino cívico-militar. A implantação de uma escola cívico-militar em nossa cidade proporcionaria um ambiente educacional diferenciado, pautado em valores de disciplina, civismo e responsabilidade, alinhados ao currículo tradicional, beneficiando significativamente o desenvolvimento dos jovens residentes.
A Região Administrativa de São Sebastião, que apresenta expressivo crescimento populacional, possui uma demanda crescente por serviços educacionais de qualidade. A introdução do modelo cívico-militar na região poderá contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, ao passo que promove a disciplina e o respeito à cidadania, valores essenciais para a formação de cidadãos comprometidos com a sociedade.
No Distrito Federal, o modelo de escolas cívico-militares foi implementado em 2019, inicialmente com quatro unidades piloto. Atualmente, existem 17 escolas de gestão compartilhada nesse formato, resultado de uma parceria entre as secretarias de Segurança Pública e de Educação. Essas instituições atendem a mais de 15 mil alunos da rede pública de ensino.
Os benefícios observados nas escolas cívico-militares do Distrito Federal incluem:
Melhoria no desempenho acadêmico: Três dessas escolas destacaram-se no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, figurando entre as dez mais bem avaliadas do país.
Redução da evasão escolar: O ambiente disciplinado e estruturado contribui para a diminuição das taxas de abandono escolar, promovendo maior engajamento dos estudantes.
Formação integral dos alunos: O modelo enfatiza valores como disciplina, civismo e responsabilidade, complementando a educação acadêmica com aspectos éticos e morais.
Aprovação da comunidade: Pesquisas indicam que 87,7% dos pais e alunos aprovam o modelo de gestão compartilhada com militares, evidenciando a aceitação e satisfação da comunidade escolar.
Esses resultados sugerem que o modelo cívico-militar tem contribuído positivamente para a qualidade da educação no Distrito Federal, promovendo um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Reconhecendo os esforços da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na ampliação e melhoria da rede de ensino, solicitamos que seja incluída a implantação de uma escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião, promovendo assim um ambiente educacional que valorize o civismo e o compromisso com a comunidade.
Diante dos fundamentos de mérito apresentados, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (275326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
6
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 315.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9572 - Revitalização de praças públicas
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
30 - ÁREA REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 315.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso remanejado para atender a demanda do Metrô.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 20:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (275325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0015 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Subtítulo
0018 - Aquisição de veículo
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
292 - VEÍCULO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recurso remanejado para atender a demanda do Metrô.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 20:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDDHCLP - (275327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 865/2024 ao Deputado Ricardo Vale conforme solicitado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (275314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20416 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
12
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Subtítulo
0002 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
522 - ABRIGO IMPLANTADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0354 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Orçamentária objetiva aportar recursos para a conservação das estruturas físicas das edificações públicas situadas no Distrito Federal.
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 12:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275314, Código CRC: bf880128
-
Indicação - (275306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando os Condomínios 25 e 26, do Parque do Riacho, às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando os Condomínios 25 e 26, do Parque do Riacho, às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a construção de calçadas ligando os Condomínios 25 e 26, do Parque do Riacho, às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelo meio da terra e da grama para conseguirem acessar as paradas de ônibus, trafegando pela poeira na época da seca e pelo barro no período chuvoso.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária. A construção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas ligando os Condomínios 25 e 26, do Parque do Riacho, às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 18:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (275310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Região Administrativa de Samambaia, que pede a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 503.
Segundo relatado por moradores, não há PEC para o lazer da população na localidade ora citada. São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a construção de PEC na QR 503, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 59 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (275309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0361 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDERAL
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Readequação orçamentária
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 09:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 58 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (275308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0364 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDERAL
Localização
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 260.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 260.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Readequação orçamentária
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 09:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 57 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (275307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0337 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 414.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 414.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Readequação orçamentária
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 09:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275307, Código CRC: 6824b483
-
Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (275305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0337 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 226.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 226.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Readequação orçamentária
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 09:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275305, Código CRC: 3d4972d6
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (275313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275313, Código CRC: 6a752d9b
-
Despacho - 1 - CAS - (275312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro para dar continuidade ao parecer, conforme designação de 03/02/2023, visto que o PL 750/2019 foi migrado do sistema LEGIS para o PLe.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 19:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275312, Código CRC: cceac681
-
Despacho - 4 - SACP - (275288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPDM, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
À CDDHCLP, para conhecimento do Despacho-SELEG (275217) e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275288, Código CRC: e9ef340a
-
Despacho - 4 - SACP - (275287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPDM, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
À CDDHCLP, para conhecimento do Despacho-SELEG (275216) e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275287, Código CRC: baf0277b
-
Despacho - 2 - SACP - (275285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275285, Código CRC: 38fa75ab
-
Despacho - 3 - SACP - (275286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275286, Código CRC: 08942fa1
-
Despacho - 2 - SACP - (275280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPDM, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275280, Código CRC: 9e1cd9e1
-
Despacho - 2 - SACP - (275283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275283, Código CRC: 3e9874b9
-
Despacho - 3 - SACP - (275284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (275281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 3 - SACP - (275282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
daniel vital
Cargo
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